PL
TSE — reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85)
condenado em instância única — cabe recurso (TSE, 2023) (Justiça Eleitoral — inelegibilidade); em vigor: Jair Messias Bolsonaro — abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação
o que quer dizer: condenado — cabe recurso O tribunal condenou e ainda cabe recurso.
situação em 08/10/2026
vínculo: Jair Messias Bolsonaro — Presidente da República (2019–2022)
TSE · AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (ação do PDT) — Plenário do TSE · 5 a 2 · votos divergentes: Raul Araújo e Nunes Marques · decisão de 30/06/2023
período dos atos: ver pendências
O TSE declarou, por 5 votos a 2, a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por oito anos, contados das eleições de 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores de 18/07/2022. Braga Netto foi excluído da sanção. Há recurso no STF.
Histórico (1)
- 30/06/2023condenado em instância única — cabe recurso (TSE, 2023) (Justiça Eleitoral — inelegibilidade)TSE · AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (ação do PDT) — Plenário do TSE · 5 a 2 · votos divergentes: Raul Araújo e Nunes Marques · 30/06/2023